Pornografia de vingança é crime? Entenda quais leis existem hoje, quais estão sendo discutidas e o que acontece na Justiça
A pornografia de vingança é um crime, mas hoje não há uma lei específica para esse tipo de caso no Brasil. “Se a pessoa quiser levar isso para a esfera judicial ela tem que ter em mente que é um trâmite trabalhoso, demorado e desgastante, mas é essencial para conseguir a punição e a identificação do responsável”, afirma Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital.
A prática normalmente é enquadrada como crime contra a honra e as penas acabam resultando em indenização ou trabalho voluntário. Uma das primeiras vítimas a conseguir uma condenação do ex-namorado no país foi a jornalista Rose Leonel, em 2010. “Não existe dinheiro que repare o mal causado a uma vítima de crime na internet, mas ainda acho que deve haver alguma compensação monetária”, ela diz.
Chegar ao estágio da sentença como fez Rose, porém, não é fácil e pode levar meses ou anos. Entenda abaixo o que acontece judicialmente quando a vítima decide processar o agressor e quais leis são usadas para isso no Brasil hoje.
- Crimes contra a honra (Código Penal): Casos de pornografia de vingança normalmente entram nessa lei, como difamação ou injúria. Ela basicamente pune quem imputar um fato ofensivo a outra pessoa e chega a três anos de detenção.
- Lei Maria da Penha: É usada se há algum vínculo afetivo entre o agressor e a vítima. Ela tipifica cinco formas de violência contra a mulher, entre elas a psicológica e a moral. A vantagem é que se pode conseguir medidas protetivas, como fazer com que o responsável mantenha distância da vítima.
- Lei Carolina Dieckmann: Se aplica se o autor da publicação invadiu algum dispositivo informático e pegou as imagens sem autorização do titular. Serve para casos de vírus ou quando alguém leva o computador para o conserto, por exemplo, e as fotos vazam.
- Ameaça (Código Penal): A situação pode ser interpretada como ameaça quando o agressor tem vídeos ou fotos íntimas da vítima e diz, por exemplo, que vai publicá-los se ela não reatar o namoro.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: É usado se a vítima tinha 17 anos ou menos quando as fotos foram feitas. O texto diz que é proibido apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, imagens de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente, sob pena de até oito anos de reclusão.
- Marco Civil da Internet: Não fala sobre punições para quem divulgou imagens, mas regulamenta as obrigações dos provedores. Diz que as empresas devem retirar o conteúdo do ar imediatamente se a vítima pedir. Além disso, as obriga a armazenar registros de conexão de usuários por seis meses ou um ano, o que pode ser usado para identificar o agressor. O prazo é considerado curto por alguns juristas, porque muitos processos levam mais tempo do que isso na justiça.
Fontes: Alexandre Atheniense e Gisele Truzzi, advogados especialistas em crimes digitais, Iolanda Garay, perita digital, e ONG Safernet
Essas leis são suficientes?
As leis que já existem são satisfatórias para punir quem publicou as imagens e reparar os danos causados à vítima? É uma questão que divide opiniões. Enquanto parlamentares tentam criar normas específicas para criminalizar a prática, alguns juristas dizem que o esforço é desnecessário. “Eles estão reinventando a roda. A gente já tem as ferramentas necessárias para condenar. É uma tentativa de conseguir votos“, afirma a advogada Gisele Truzzi.
Atualmente, existem oito projetos de lei nessa linha. O primeiro deles foi proposto em 2013 pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), a pedido de Rose Leonel – a vítima que conseguiu uma condenação do ex-namorado. “As leis hoje não resolvem o problema. É preciso uma norma que crie uma punição adequada contra crimes contra a intimidade da mulher”, defende o parlamentar.
O projeto de Arruda, apelidado de “Maria da Penha Virtual”, altera a Lei Maria da Penha, acrescentando a exposição virtual como uma forma de violência. As outras sete propostas, algumas bastante semelhantes entre si, seguem apensadas ao texto do deputado. Ou seja, tramitam juntas no Congresso Nacional e estão, agora, aguardando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Uma delas é do deputado Romário, que sugere uma mudança no Código Penal e pena de até três anos de detenção para quem publicar imagens sem autorização.
Apesar da discussão, uma coisa parece certa: “Mesmo que eu ache esses projetos ‘errados’ do ponto de vista jurídico, eles ajudaram as pessoas a perceber que isso é um crime, o que tem um valor social muito alto”, diz a perita digital Iolanda Garay.
Aqui, você encontra os outros projetos de lei que existem sobre o assunto:
- PL 5822/2013 (Rosane Ferreira – PV/PR)
- PL 6713/2013 (Eliene Lima – PSD/MT)
- PL 6831/2013 (Sandes Júnior – PP/GO)
- PL 7377/2014 (Fábio Trad – PMDB/MS)
- PL 170/2015 (Carmen Zanotto – PPS/SC)
- PL 3158/2015 (Iracema Portella – PP/PI)
COMO SE PROTEGER: 3 Manuais para mandar nudes sem neura e reparar possíveis danos →
“As leis que já existem são satisfatórias para punir quem publicou as imagens e reparar os danos causados à vítima? É uma questão que divide opiniões. Enquanto parlamentares tentam criar normas específicas para criminalizar a prática, alguns juristas dizem que o esforço é desnecessário. “Eles estão reinventando a roda. A gente já tem as ferramentas necessárias para condenar. É uma tentativa de conseguir votos“, afirma a advogada Gisele Truzzi.” Então, bota eles na cadeia, moça…. Alguém está ou com má vontade, ou com incompetência para pegar os autores não só desse tipo de crime cibernético, mas de outros, concorda?
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Muito bom a explicação do tema. As organizadoras do site estão de parabéns! Estou concluindo um artigo para publicar e saibam que este site foi de grande ajuda, até para nortear as pesquisas. Mais uma vez, parabéns!!!
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Excelente texto. Para acrescentar, esta disponível rede de apoio a vitimas de pornografia não consensual. Algo interessante que pode ser acessado pelo link:
A participação da vitima se resume a conversas em grupo com outros(as) com experiências similares. É importante que tenha algo em comum com as outras pessoas, ou seja, que tenha sido vitima de pornografia não consensual. Mas, por segurança será necessário criar um login e senha.
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Hoje o tema é ‘MANDAR NUDES’.
Qual a sua opinião sobre NUDES?
https://goo.gl/forms/bwwsDU83FoLcE1Qh1
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Queremos conversar com você sobre questões relacionadas ao envio de fotos e vídeos íntimos por aplicativos de comunicação. Essa ação é vinculada a uma pesquisa de doutorado da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
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Já aconteceu comigo não sei o que fazer tenho medo da família fica sabendo a pessoa me ameaça frequentemente com a foto de eu não ficar com ele e vai mostra minha foto pra toda minha família e no meu trabalho
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